Lei Ordinária Nº 3761/2018 de 13/07/2018
Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA
Processo: 17718
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 4017
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA QUE ESPECIFICA. (PRAÇA ESMERALDA GARCIA, NO BAIRRO JARDIM CANHEMA)
LEI MUNICIPAL Nº 3.761, DE 13 DE JULHO
DE 2018
(PROJETO DE LEI Nº 040/2018)
Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva.
Data de Publicação: 25 de julho de 2018.
Dispõe sobre a denominação
de praça que especifica.
LAURO MICHELS SOBRINHO,
Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições legais;
Faz saber que a Câmara
Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica denominada
Praça Esmeralda Garcia o espaço livre sem denominação, delimitado pela Rua
Treze de Maio e Rua Vinte e Dois de Abril, no bairro Jardim Canhema.
Art. 2º - As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Diadema,
13 de julho de 2018.
(aa.)
LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal