• Lei Ordinária Nº 3761/2018 de 13/07/2018


    Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA

    Processo: 17718

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 4017

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA QUE ESPECIFICA. (PRAÇA ESMERALDA GARCIA, NO BAIRRO JARDIM CANHEMA)

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.761, DE 13 DE JULHO DE 2018

    (PROJETO DE LEI Nº 040/2018)

    Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva.

    Data de Publicação: 25 de julho de 2018.

     

    Dispõe sobre a denominação de praça que especifica.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º - Fica denominada Praça Esmeralda Garcia o espaço livre sem denominação, delimitado pela Rua Treze de Maio e Rua Vinte e Dois de Abril, no bairro Jardim Canhema.

    Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 13 de julho de 2018.

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal