Lei Ordinária Nº 3766/2018 de 10/08/2018
Autor: PAULO CESAR BEZERRA DA SILVA
Processo: 17318
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 3818
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TROMBOSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER CELEBRADA ANUALMENTE NA SEMANA DO DIA 13 DE OUTUBRO).
LEI MUNICIPAL Nº 3.766, DE 10 DE AGOSTO
DE 2018
(PROJETO DE LEI Nº 038/2018)
Autoria: Ver. Paulo César Bezerra da Silva.
Data de Publicação: 25 e 26 de agosto de
2018.
Dispõe sobre a instituição
da Semana Municipal de Prevenção e Combate à Trombose e dá outras providências.
LAURO MICHELS
SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo
de suas atribuições legais;
Faz saber que a
Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituída
a Semana Municipal de Prevenção e Combate à Trombose no Município de Diadema,
que passa a integrar o calendário oficial do Município, a ser celebrada
anualmente na semana do dia 13 de outubro.
Art. 2º - A Semana
Municipal de Prevenção e Combate à Trombose tem como propósito conscientizar a
população sobre as questões relacionadas à doença, notadamente, sobre suas
consequências, meios de prevenção e como combatê-la.
Parágrafo único – Poderão ser
organizadas campanhas de orientação sobre a trombose através de parcerias com
membros da iniciativa privada, entidades civis e organizações profissionais e
científicas.
Art. 3º - As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Diadema,
10 de agosto de 2018.
(aa.)
LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal