Lei Ordinária Nº 3771/2018 de 17/08/2018
Autor: SERGIO RAMOS DA SILVA
Processo: 15618
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 3518
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE AFIXAÇÃO DE LISTA DOS MÉDICOS PLANTONISTAS, DO RESPONSÁVEL PELO PLANTÃO E DO NÚMERO DE LEITOS CREDENCIADOS, OCUPADOS E LIVRES EM HOSPITAIS, CLÍNICAS, CENTROS E POSTOS DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA NO MUNIPÍCIO DE DIADEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI
MUNICIPAL Nº 3.771, DE 17 DE AGOSTO DE 2018
(PROJETO
DE LEI Nº 035/2018)
Autoria: Ver. Sérgio Ramos da Silva.
Data de Publicação: 28 de agosto de 2018.
Dispõe sobre afixação de lista
dos médicos plantonistas, do responsável pelo plantão e do número de leitos
credenciados, ocupados e livres em hospitais, clínicas, centros e postos de
saúde da rede pública no Município de Diadema e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito
do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a Câmara Municipal
de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art.
1º - Fica
obrigada a afixação em lugar visível, em todos os locais de atendimento da rede
pública de saúde no Município de Diadema, a lista dos médicos plantonistas e do
responsável pelo plantão, com seus respectivos horários de trabalho, número de
leitos credenciados, ocupados e livres.
§
1º - A relação
dos profissionais deve apresentar o horário de entrada e saída do trabalho de
cada um deles, dispostos ao longo dos turnos e dias da semana.
§
2º - A relação
em questão deve ser afixada em local visível a usuários, visitantes e pelos
próprios profissionais nas recepções dos locais de atendimento da rede pública de
saúde no município.
§
3º - Ao final da
relação dos profissionais deve ser informado, de maneira visível, número de
telefone e endereço eletrônico do setor responsável por acolher denúncias relacionadas
pelo não cumprimento do horário de trabalho, bem como endereço físico caso o
denunciante queira proceder à denúncia pessoalmente.
Art.
2º - As despesas
decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art.
3º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema,
17 de agosto de 2018.
(aa.) LAURO MICHELS
SOBRINHO
Prefeito Municipal