Lei Ordinária Nº 3772/2018 de 24/08/2018
Autor: PAULO CESAR BEZERRA DA SILVA
Processo: 17818
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 4118
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE PLACAS, CARTAZES OU ADESIVOS ALUSIVOS À PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL, NOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA.
LEI
MUNICIPAL Nº 3.772, DE 24 DE AGOSTO DE 2018
(PROJETO
DE LEI Nº 041/2018)
Autoria: Ver. Paulo César Bezerra da Silva
Data de Publicação: 06 de setembro de 2018.
Dispõe sobre a
afixação de placas, cartazes ou adesivos alusivos à prevenção e combate ao assédio
sexual, nos equipamentos públicos da administração direta e indireta no âmbito
do Município de Diadema.
LAURO MICHELS SOBRINHO,
Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições legais;
Faz
saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Deverão ser
afixados nos equipamentos públicos da administração direta e indireta placas,
cartazes ou adesivos alusivos à prevenção e combate ao assédio sexual.
Parágrafo único – As placas,
cartazes ou adesivos de que tratam esta Lei deverão, ainda, conter o número do
telefone para denúncia de casos de assédio sexual (Disque 190), da Delegacia de
Polícia de Defesa da Mulher, bem como outros órgãos de proteção.
Art.
2º - As placas e
cartazes de que trata esta Lei deverão:
I
– possuir dimensões mínimas de 0,7 (sete décimos) metros x 0,5 (cinco
décimos) metros;
II
– ser legíveis e com caracteres compatíveis;
III
– se afixadas em local de fácil visualização para o público em geral.
Art.
3º - As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art.
4º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema,
24 de agosto de 2018.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.