• Lei Ordinária Nº 3774/2018 de 31/08/2018


    Autor: MARCIO PASCHOAL GIUDICIO JUNIOR

    Processo: 9218

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 1818

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O MÊS "JANEIRO BRANCO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (AÇÕES EDUCATIVAS PARA DIFUSÃO DA SAÚDE MENTAL).

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.774, DE 31 DE AGOSTO DE 2018

    (PROJETO DE LEI Nº 018/2018)

    Autoria: Ver. Márcio Paschoal Giudício Junior

    Data de Publicação: 06 de setembro de 2018.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o mês “Janeiro Branco”, e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o mês “Janeiro Branco”, dedicado à realização de ações educativas para difusão da saúde mental.

     

    ARTIGO 2º - No decorrer do mês “Janeiro Branco” serão realizadas ações educativas de difusão do conceito ampliado de saúde mental.

     

    ARTIGO 3º - O mês “Janeiro Branco” passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Diadema.

     

    ARTIGO 4º - Para consecução da presente Lei, poderão ser feitas parcerias com órgãos públicos e/ou com a iniciativa privada.

     

    ARTIGO 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 31 de agosto de 2018.

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.