• Lei Ordinária Nº 3775/2018 de 04/09/2018


    Autor: SERGIO RAMOS DA SILVA

    Processo: 19018

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 4318

    Decreto Regulamentador: 753518


    PERMITE A DOAÇÃO DE ALIMENTOS QUE PERDERAM O VALOR COMERCIAL, MAS QUE PERMANECEM PRÓPRIOS PARA O CONSUMO HUMANO, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.

  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

    LEI MUNICIPAL Nº 3.775, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018

    (PROJETO DE LEI Nº 043/2018)

    Autoria: Ver. Sérgio Ramos Silva

    Data de Publicação: 11 de setembro de 2018.

     

    Permite a doação de alimentos que perderam o valor comercial, mas que permanecem próprios para o consumo humano, nos termos que especifica.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

    Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica permitido às empresas, mercados e sacolões que operam com alimentos, processados ou não, darem a destinação correta aos mesmos, encaminhando para doação aqueles que perderam o valor comercial, mas que permanecem próprios para o consumo humano.

     

    ARTIGO 2º - Os alimentos deverão ser destinados a entidades públicas ou privadas que participem de programas de combate à fome.

     

    ARTIGO 3º - As entidades, doadoras e receptoras, que participarem de programas de reutilização de gêneros alimentícios e de excedentes de alimentos, devem obedecer às Boas Práticas Operacionais e Procedimentos Operacionais Padronizados estabelecidos pela legislação sanitária.  

     

    ARTIGO 4º - Nos programas de reutilização de gêneros alimentícios, é vedado o uso de restos de qualquer espécie de alimentos. 

     

    ARTIGO 5º - O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

     

    ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

     

     

    Diadema, 04 de setembro de 2018.

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.