Lei Ordinária Nº 3775/2018 de 04/09/2018
Autor: SERGIO RAMOS DA SILVA
Processo: 19018
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 4318
Decreto Regulamentador: 753518
PERMITE A DOAÇÃO DE ALIMENTOS QUE PERDERAM O VALOR COMERCIAL, MAS QUE PERMANECEM PRÓPRIOS PARA O CONSUMO HUMANO, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
LEI MUNICIPAL Nº 3.775, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018
(PROJETO DE LEI Nº 043/2018)
Autoria: Ver. Sérgio Ramos Silva
Data de Publicação: 11 de setembro de 2018.
Permite a doação de alimentos que perderam o valor comercial,
mas que permanecem próprios para o consumo humano, nos termos que especifica.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São
Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz
saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica permitido às empresas,
mercados e sacolões que operam com alimentos, processados ou não, darem a
destinação correta aos mesmos, encaminhando para doação aqueles
que perderam o valor comercial, mas que permanecem próprios para o consumo
humano.
ARTIGO
2º - Os alimentos deverão ser destinados a entidades públicas ou privadas que participem
de programas de combate à fome.
ARTIGO
3º - As entidades, doadoras e
receptoras, que participarem de programas de reutilização de gêneros
alimentícios e de excedentes de alimentos, devem obedecer às Boas Práticas
Operacionais e Procedimentos Operacionais Padronizados estabelecidos pela
legislação sanitária.
ARTIGO
4º - Nos programas de reutilização de
gêneros alimentícios, é vedado o uso de restos de qualquer espécie de
alimentos.
ARTIGO
5º - O Poder Executivo deverá
regulamentar a presente Lei, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da
data de sua publicação.
ARTIGO
6º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 04 de setembro de 2018.
(aa.)
LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.