Lei Ordinária Nº 3777/2018 de 20/09/2018
Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA
Processo: 21818
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 5118
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO PERIÓDICA DO CARDÁPIO DE MERENDA ESCOLAR OFERECIDA AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI
MUNICIPAL Nº 3.777, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018
(PROJETO
DE LEI Nº 051/2018)
Autoria: Ver. CÍCERO ANTONIO DA SILVA
Data de Publicação: 26 de setembro de 2018.
Dispõe sobre a divulgação
periódica do cardápio de merenda escolar oferecida aos alunos da rede municipal
de ensino do Município de Diadema, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz
saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art.
1º - Fica obrigatória
a divulgação periódica do cardápio da merenda escolar oferecida aos alunos da
rede municipal de ensino.
Art.
2º - O cardápio
deverá ser divulgado, com observância dos artigos 11 e 12 da Lei Federal nº
11.947/2009, e, no mínimo, com 2 (dois) dias de
antecedência:
I
– em todas as unidades escolares da rede municipal de ensino, em local de
fácil acesso à toda comunidade escolar;
II – no site
da Prefeitura do Município de Diadema.
Parágrafo
único –
Para os fins desta Lei, considera-se comunidade escolar os alunos, seus
familiares e/ou seus responsáveis legais, professores e demais funcionários.
Art.
3º - Eventuais
mudanças no cardápio de que trata esta Lei deverão ser divulgadas, no mínimo,
com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
Art.
4º - As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art.
5º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema,
20 de setembro de 2018.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.