Lei Ordinária Nº 3779/2018 de 01/10/2018
Autor: PAULO CESAR BEZERRA DA SILVA
Processo: 20418
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 4918
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA NÃO REGULARIZADA. (TRAVESSA 17, LOCALIZADA NO NÚCLEO HABITACIONAL SANTO IVO, NO BAIRRO CASA GRANDE, COM O NOME DE PASSAGEM MARIA ILSA).
LEI MUNICIPAL Nº 3.779, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018
(PROJETO DE LEI Nº 049/2018)
Autoria: Ver. Paulo César Bezerra da Silva
Data de Publicação: 07 de outubro de 2018.
Dispõe
sobre denominação de via pública não regularizada.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a denominar,
através de instrumento administrativo próprio, apenas para fins cadastrais, nos
termos da Lei Municipal nº 1.512, de 18 de novembro de 1996, a via de uso
público, não regularizada, conhecida como “Travessa 17”, localizada
no Núcleo Habitacional Santo Ivo, no bairro Casa Grande, com o nome de Passagem
Maria Ilsa.
ARTIGO 2º - Deverá o Poder Executivo Municipal, através do
setor competente, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de
publicação desta Lei, instalar a devida placa de identificação da referida via,
devendo a mesma conter as seguintes informações:
I – Denominação
completa da via;
II – Código de
endereçamento postal.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Diadema, 01 de outubro de 2018.
(aa.)
LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.