Lei Ordinária Nº 3780/2018 de 01/10/2018
Autor: MARCOS MICHELS
Processo: 10118
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2018
Decreto Regulamentador: Não consta
OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS, "FOOD TRUCKS" E TODOS OS COMERCIANTES DE ALIMENTOS EM VIAS PÚBLICAS OU ESPAÇOS PÚBLICOS A DISPONIBILIZAR AOS CONSUMIDORES ÁLCOOL GEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 3.780, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018
(PROJETO DE LEI Nº 020/2018)
Autoria: Ver. Antônio Marcos Zaros
Michels
Data de Publicação: 11 de outubro de 2018.
Obriga os estabelecimentos privados, “food trucks” e todos os
comerciantes de alimentos em vias públicas ou espaços públicos a disponibilizar
aos consumidores álcool em gel, e dá outras providências.
LAURO
MICHELS SOBRINHO, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Os
estabelecimentos privados, “food trucks” e todos os comerciantes de alimentos em vias
públicas e espaços públicos ficam obrigados a disponibilizar aos consumidores
álcool em gel composição 70, para higienização das mãos antes do consumo de
alimentos.
ARTIGO 2º - Os estabelecimentos devem manter o álcool em gel em local de
fácil acesso e visualização.
ARTIGO 3º -
Os estabelecimentos referidos no artigo 1º desta Lei deverão adequar-se aos
seus ditames, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua
publicação.
ARTIGO 4º - A fiscalização do cumprimento da presente Lei será
exercida pela Secretaria de Segurança Alimentar.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 01 de outubro de 2018.
(aa.) LAURO
MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.