• Lei Ordinária Nº 3782/2018 de 08/10/2018


    Autor: CELIO LUCAS DE ALMEIDA

    Processo: 25518

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 5718

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O PROGRAMA DE INCENTIVO A VIZINHANÇA SOLIDÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.782, DE 08 DE OUTUBRO DE 2018

    (PROJETO DE LEI Nº 057/2018)

    Autoria: Ver. Célio Lucas de Almeida

    Data de Publicação: 20 de outubro de 2018.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Programa de Incentivo à Vizinhança Solidária, e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Programa de Incentivo à Vizinhança Solidária.

     

    ARTIGO 2º - O Programa é voluntário e consiste no conjunto de ações que busca, por meio da prevenção primária, melhorar a segurança pública local, incentivando a vizinhança a adotar medidas capazes de prevenir delitos e colaborar com o policiamento.

     

    ARTIGO 3º - Para a consecução do Programa poderão ser realizadas reuniões de mobilização com a vizinhança e com as lideranças comunitárias, palestras sobre combate à criminalidade e sobre prevenção primária e outras ações correlatas.

     

    ARTIGO 4º - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação.

     

    ARTIGO 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 08 de outubro de 2018.

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.