Lei Ordinária Nº 3782/2018 de 08/10/2018
Autor: CELIO LUCAS DE ALMEIDA
Processo: 25518
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 5718
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O PROGRAMA DE INCENTIVO A VIZINHANÇA SOLIDÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 3.782, DE 08 DE OUTUBRO DE 2018
(PROJETO DE LEI Nº 057/2018)
Autoria: Ver. Célio Lucas de Almeida
Data de Publicação: 20 de outubro de 2018.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o
Programa de Incentivo à Vizinhança Solidária, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica instituído, no âmbito
do Município de Diadema, o Programa de Incentivo à Vizinhança Solidária.
ARTIGO
2º - O Programa é voluntário e
consiste no conjunto de ações que busca, por meio da prevenção primária,
melhorar a segurança pública local, incentivando a vizinhança a adotar medidas
capazes de prevenir delitos e colaborar com o policiamento.
ARTIGO 3º -
Para a consecução do Programa poderão ser realizadas reuniões de mobilização
com a vizinhança e com as lideranças comunitárias, palestras sobre combate à
criminalidade e sobre prevenção primária e outras ações correlatas.
ARTIGO
4º - O Executivo regulamentará esta
Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação.
ARTIGO
5º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
6º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 08 de outubro de 2018.
(aa.)
LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.