• Lei Ordinária Nº 3783/2018 de 08/10/2018


    Autor: TALABI FAHEL

    Processo: 25618

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 5818

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O PROGRAMA DE DOAÇÃO DE ÓCULOS PARA PESSOAS CARENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

    LEI MUNICIPAL Nº 3.783 DE 08 DE OUTUBRO DE 2018

    (PROJETO DE LEI Nº 058/2018)

    Autoria: Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira Fahel

    Data de Publicação: 11 de outubro de 2018.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Programa de Doação de Óculos para Pessoas Carentes, e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Programa de Doação de Óculos para Pessoas Carentes.

     

    PARÁGRAFO 1º - Os doadores poderão ser pessoas físicas ou jurídicas.

     

    PARÁGRAFO 2º - As armações de óculos a serem doadas deverão estar em bom estado de conservação.

     

    ARTIGO 2º - Todas as atividades relativas à implementação do Programa de Doação de Óculos para Pessoas Carentes, tais como o cadastramento dos donatários e a instalação das urnas, ficarão a cargo do Fundo Social de Solidariedade de Diadema.

     

    PARÁGRAFO 1º - Os donatários deverão residir no Município de Diadema.

     

    PARÁGRAFO 2º - Os donatários deverão, obrigatoriamente, apresentar receita oftalmológica recente, comprovando a necessidade de uso de óculos com grau.  

     

    ARTIGO 3º - O Programa de Doação de Óculos para Pessoas Carentes será divulgado nos meios de comunicação devendo, ainda, ser realizadas campanhas de incentivo à doação.  

     

    ARTIGO 4º - Para consecução do disposto nesta Lei, poderão ser celebradas parcerias com entidades civis e governamentais afetas à causa.

     

    ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Diadema, 08 de outubro de 2018.

     

     

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.