Lei Ordinária Nº 3783/2018 de 08/10/2018
Autor: TALABI FAHEL
Processo: 25618
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 5818
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O PROGRAMA DE DOAÇÃO DE ÓCULOS PARA PESSOAS CARENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 3.783 DE 08 DE OUTUBRO DE 2018
(PROJETO DE LEI Nº 058/2018)
Autoria: Ver. Talabi
Ubirajara Cerqueira Fahel
Data de Publicação: 11 de outubro de 2018.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o
Programa de Doação de Óculos para Pessoas Carentes, e dá outras providências.
LAURO
MICHELS SOBRINHO, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica instituído, no âmbito do
Município de Diadema, o Programa de Doação de Óculos para Pessoas Carentes.
PARÁGRAFO
1º - Os doadores poderão ser pessoas
físicas ou jurídicas.
PARÁGRAFO
2º - As armações de óculos a serem
doadas deverão estar em bom estado de conservação.
ARTIGO
2º - Todas as atividades relativas à implementação do Programa de Doação de Óculos para Pessoas
Carentes, tais como o cadastramento dos donatários e a instalação das urnas,
ficarão a cargo do Fundo Social de Solidariedade de Diadema.
PARÁGRAFO
1º - Os donatários deverão residir no
Município de Diadema.
PARÁGRAFO
2º - Os donatários deverão,
obrigatoriamente, apresentar receita oftalmológica recente, comprovando a
necessidade de uso de óculos com grau.
ARTIGO
3º - O Programa de Doação de Óculos
para Pessoas Carentes será divulgado nos meios de comunicação devendo, ainda,
ser realizadas campanhas de incentivo à doação.
ARTIGO
4º - Para consecução do disposto
nesta Lei, poderão ser celebradas parcerias com entidades civis e
governamentais afetas à causa.
ARTIGO
5º - As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
6º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 08 de outubro de 2018.
(aa.) LAURO
MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.