Lei Ordinária Nº 3785/2018 de 19/10/2018
Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA
Processo: 23718
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 5518
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA VIELA KARL HULLER. (LOCALIZADA NO BAIRRO JARDIM CANHEMA, PASSANDO A SER DESIGNADA COMO PASSAGEM KARL HULLER).
LEI MUNICIPAL Nº 3.785, DE 19 DE OUTUBRO
DE 2018
(PROJETO DE
LEI Nº 055/2018)
Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva.
Data de Publicação: 27 de outubro de 2018.
Dispõe sobre a denominação
da Viela Karl Huller.
LAURO MICHELS SOBRINHO,
Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a alterar o termo “viela”, através
de instrumento administrativo próprio, conforme lei municipal em vigor, da
Viela Karl Huller, localizada no bairro Jardim Canhema, passando a ser designada como Passagem Karl Huller.
Art. 2º - As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Diadema,
19 de outubro de 2018.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.