• Lei Ordinária Nº 3785/2018 de 19/10/2018


    Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA

    Processo: 23718

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 5518

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA VIELA KARL HULLER. (LOCALIZADA NO BAIRRO JARDIM CANHEMA, PASSANDO A SER DESIGNADA COMO PASSAGEM KARL HULLER).

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.785, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018

     (PROJETO DE LEI Nº 055/2018)

    Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva.

    Data de Publicação: 27 de outubro de 2018.

     

    Dispõe sobre a denominação da Viela Karl Huller.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

    Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar o termo “viela”, através de instrumento administrativo próprio, conforme lei municipal em vigor, da Viela Karl Huller, localizada no bairro Jardim Canhema, passando a ser designada como Passagem Karl Huller.

    Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Diadema, 19 de outubro de 2018.

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.