Lei Ordinária Nº 3787/2018 de 26/10/2018
Autor: SALEK APARECIDO ALMEIDA
Processo: 28318
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 6418
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DO CONTADOR. (A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 22 DE SETEMBRO)
LEI
MUNICIPAL Nº 3.787, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018
(PROJETO DE LEI Nº 064/2018)
Autoria: Ver. Salek
Aparecido Almeida
Data de Publicação: 1º de novembro de 2018.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Contador.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Contador, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de setembro, em virtude de ser a data de criação do Curso de Ciências Contábeis no Brasil pelo Decreto-Lei nº 7.988, de 22 de setembro de 1945.
ARTIGO 2º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Diadema.
ARTIGO 3º- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 26 de outubro de 2018.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.