Lei Ordinária Nº 3789/2018 de 13/11/2018
Autor: PAULO CESAR BEZERRA DA SILVA
Processo: 19518
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 4618
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA VALORIZAÇÃO DA COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS E DA RECICLAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 22 DE NOVEMBRO).
LEI MUNICIPAL Nº 3.789, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
(PROJETO DE LEI Nº 046/2018)
Autoria: Ver. Paulo César Bezerra da Silva.
Data de Publicação: 15 de novembro de 2018.
Institui o Dia Municipal da Valorização da Coleta
Seletiva de Resíduos e da Reciclagem, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica instituído o Dia Municipal da
Valorização da Coleta Seletiva de Resíduos e da Reciclagem, a ser comemorado,
anualmente, no dia 22 de novembro.
ARTIGO
2º - A data comemorativa ora
instituída passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Diadema.
ARTIGO
3º - Em comemoração ao Dia Municipal
da Valorização da Coleta Seletiva de Resíduos e da Reciclagem, poderão ser
desenvolvidas ações tendentes à valorização da coleta seletiva de resíduos e da
reciclagem.
ARTIGO
4º- As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 13 de novembro de 2018.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.