Lei Ordinária Nº 3790/2018 de 13/11/2018
Autor: ALBINO CARDOSO PEREIRA NETO
Processo: 30218
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 6818
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIETIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO E PREVENÇÃO À FEBRE MACULOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 3.790, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
(PROJETO DE LEI Nº 068/2018)
Autoria: Ver. Dr. Albino Cardoso Pereira Neto.
Data de Publicação: 15 de novembro de 2018.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a
Campanha Permanente de Conscientização, Orientação e Prevenção à Febre Maculosa,
e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica
instituída, no Município de Diadema, a Campanha Permanente de Conscientização,
Orientação e Prevenção à Febre Maculosa, voltada a informar à população sobre
os sintomas e riscos da doença.
ARTIGO
2º - A Campanha Permanente de
Conscientização, Orientação e Prevenção à Febre Maculosa deverá
ser amplamente divulgada, em diversos meios de comunicação.
ARTIGO
3º - As clínicas veterinárias, pet shops
e outros estabelecimentos similares poderão afixar cartaz, em local de fácil
visualização, contendo os seguintes dizeres:
“A Febre Maculosa é uma doença
febril aguda, de gravidade variável, transmitida aos humanos através de
carrapatos, podendo levar a morte.
Entre os sintomas estão febre alta, dores de cabeça e
dores musculares, podendo surgir manchas róseas nas extremidades, em torno dos
punhos e tornozelos, tronco, face, pescoço, palmas das mãos e solas dos pés.
Procure o Posto de Saúde mais próximo
ou consulte seu médico”.
ARTIGO
4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará
a presente Lei, no que couber.
ARTIGO
5º - As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
6º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 13 de novembro de 2018.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal