Lei Ordinária Nº 3792/2018 de 13/11/2018
Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO
Processo: 30518
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 7118
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO "NÃO JOGUE VIDRO NO LIXO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NA TERCEIRA SEMANA DO MÊS DE SETEMBRO).
LEI
MUNICIPAL Nº 3.792, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
(PROJETO DE LEI Nº 071/2018)
Autoria: Ver. Jeoacaz Coelho Machado
Data de Publicação: 15 de novembro de 2018.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Semana de Conscientização “Não Jogue Vidro no Lixo”, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Semana de Conscientização “Não Jogue Vidro no Lixo”, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de setembro.
ARTIGO 2º – A Semana de Conscientização “Não Jogue Vidro no Lixo” tem como objetivo promover a conscientização de descarte de resíduos cortantes de forma regular, para prevenir e evitar acidentes.
ARTIGO 3º - A Semana ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Diadema.
ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 13 de novembro de 2018.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito
Municipal.