• Lei Ordinária Nº 3792/2018 de 13/11/2018


    Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO

    Processo: 30518

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 7118

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO "NÃO JOGUE VIDRO NO LIXO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NA TERCEIRA SEMANA DO MÊS DE SETEMBRO).

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.792, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

    (PROJETO DE LEI Nº 071/2018)

    Autoria: Ver. Jeoacaz Coelho Machado

    Data de Publicação: 15 de novembro de 2018.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Semana de Conscientização “Não Jogue Vidro no Lixo”, e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Semana de Conscientização “Não Jogue Vidro no Lixo”, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de setembro.

     

    ARTIGO 2º – A Semana de Conscientização “Não Jogue Vidro no Lixo” tem como objetivo promover a conscientização de descarte de resíduos cortantes de forma regular, para prevenir e evitar acidentes.

     

    ARTIGO 3º - A Semana ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Diadema.

     

    ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Diadema, 13 de novembro de 2018.

     

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.