• Lei Ordinária Nº 3793/2018 de 13/11/2018


    Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO

    Processo: 30618

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 7218

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE PUBLICIDADE PERTINENTE AO ANDAMENTO DAS EXECUÇÕES DAS OBRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.793, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

    (PROJETO DE LEI Nº 072/2018)

    Autoria: Ver. Jeoacaz Coelho Machado

    Data de Publicação: 15 de novembro de 2018.

     

    Dispõe sobre publicidade pertinente ao andamento das execuções das obras públicas no Município de Diadema, e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Artigo 1º - Dispõe sobre publicidade do andamento das execuções das obras públicas nas quais a municipalidade é parte interessada, nos termos e disposições da presente Lei.

    Parágrafo 1º - A publicidade de que trata o caput deste artigo efetivar-se-á por intermédio do site oficial da Prefeitura Municipal de Diadema já existente.

    Parágrafo 2º - Para efeitos desta Lei, entendem-se como execuções de obras toda ação resultante de construção, reforma, ampliação, novação e/ou adaptação de próprios municipais ou não, onde a municipalidade de alguma forma participe financeiramente ou por meio de convênios firmados entre os demais entes da Federação, Estados ou União; ou ainda, por parceria ou convênio firmado com a iniciativa privada.

    Artigo 2º - O andamento das execuções das obras públicas ficará à disposição no site oficial do Município e será atualizado mensalmente, com as informações necessárias de modo a satisfazer o objetivo desta Lei.

    Artigo 3º - Para o cumprimento do artigo 37 da Constituição Federal, o site oficial do Município será abastecido com as informações referentes ao objeto da obra; endereço do local físico onde está sendo realizada a obra; individualização por secretaria, autarquias e fundações; data do início e término da obra; custo total da obra; fonte financiadora da obra; engenheiro responsável e outras informações relevantes.

    Parágrafo único – A obtenção das informações referentes às execuções de obras públicas será liberada para qualquer pessoa, visando o cumprimento do interesse público.

    Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 13 de novembro de 2018.

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.