Lei Ordinária Nº 3793/2018 de 13/11/2018
Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO
Processo: 30618
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 7218
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE PUBLICIDADE PERTINENTE AO ANDAMENTO DAS EXECUÇÕES DAS OBRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI
MUNICIPAL Nº 3.793, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
(PROJETO
DE LEI Nº 072/2018)
Autoria: Ver. Jeoacaz Coelho Machado
Data de Publicação: 15 de novembro de 2018.
Dispõe sobre publicidade
pertinente ao andamento das execuções das obras públicas no Município de
Diadema, e dá outras providências.
LAURO MICHELS
SOBRINHO,
Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal
de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - Dispõe sobre publicidade do
andamento das execuções das obras públicas nas quais a municipalidade é parte
interessada, nos termos e disposições da presente Lei.
Parágrafo 1º - A publicidade de que trata o caput deste artigo efetivar-se-á por
intermédio do site oficial da
Prefeitura Municipal de Diadema já existente.
Parágrafo 2º - Para efeitos desta Lei,
entendem-se como execuções de obras toda ação resultante de construção, reforma,
ampliação, novação e/ou adaptação de próprios municipais ou não, onde a
municipalidade de alguma forma participe financeiramente ou por meio de
convênios firmados entre os demais entes da Federação, Estados ou União; ou
ainda, por parceria ou convênio firmado com a iniciativa privada.
Artigo 2º - O andamento das execuções das obras
públicas ficará à disposição no site
oficial do Município e será atualizado mensalmente, com as informações
necessárias de modo a satisfazer o objetivo desta Lei.
Artigo 3º - Para o cumprimento do artigo
37 da Constituição Federal, o site
oficial do Município será abastecido com as informações referentes ao objeto da
obra; endereço do local físico onde está sendo realizada a obra;
individualização por secretaria, autarquias e fundações; data do início e
término da obra; custo total da obra; fonte financiadora da obra; engenheiro
responsável e outras informações relevantes.
Parágrafo único – A obtenção das
informações referentes às execuções de obras públicas será liberada para
qualquer pessoa, visando o cumprimento do interesse público.
Artigo 4º
- Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema,
13 de novembro de 2018.
(aa.)
LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.