Lei Ordinária Nº 3796/2018 de 23/11/2018
Autor: PAULO CESAR BEZERRA DA SILVA
Processo: 21718
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 5018
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA DE COMBATE AO USO E CONSUMO EXCESSIVOS DE SAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 3.796, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018
(PROJETO DE LEI Nº 050/2018)
Autoria: Ver. Paulo César Bezerra da Silva.
Data de Publicação: 08 de dezembro de 2018.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a
Campanha de Combate ao Uso e Consumo Excessivos de Sal, e dá outras
providências.
LAURO
MICHELS SOBRINHO, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica instituída a Campanha de
Combate ao Uso e Consumo Excessivos de Sal, a ser realizada anualmente, no
âmbito do Município de Diadema.
ARTIGO
2º - A Campanha tem por objetivos:
I
- Conscientizar os munícipes acerca dos problemas de saúde acarretados pelo
consumo excessivo de sal;
II
– Divulgar os benefícios relacionados à diminuição de seu consumo, no que
concerne, inclusive, à redução de custos para com a saúde pública.
ARTIGO
3º - A realização da Campanha de
Combate ao Uso e Consumo Excessivos de Sal ficará a cargo da Secretaria de
Segurança Alimentar que, para tanto, poderá celebrar parcerias com organizações
não governamentais, associações de bairro e entidades da sociedade civil
organizada.
ARTIGO
4º - As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 23 de novembro de 2018.
(aa.) LAURO
MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.