• Lei Ordinária Nº 3798/2018 de 23/11/2018


    Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO

    Processo: 31818

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 7618

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO DE DIADEMA DE DISPONIBILIZAR ESPAÇO FÍSICO ADEQUADO PARA DESCANSO DE IDOSOS E PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS NA ÁREA DOS CAIXAS ELETRÔNICOS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.798, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018

    (PROJETO DE LEI Nº 076/2018)

    Autoria: Ver. Jeoacaz Coelho Machado.

    Data de Publicação: 27 de novembro de 2018.

     

     

     

    Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias do Município de Diadema de disponibilizar espaço físico adequado para descanso de idosos e pessoas com necessidades especiais na área dos caixas eletrônicos, na forma que especifica.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - Ficam as agências bancárias do Município de Diadema obrigadas a disponibilizar espaço físico adequado para descanso de idosos e pessoas com necessidades especiais na área dos caixas eletrônicos.

     

    ARTIGO 2º - As agências bancárias deverão adequar-se ao disposto nesta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

     

    ARTIGO 3º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 23 de novembro de 2018.

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.