Lei Ordinária Nº 3798/2018 de 23/11/2018
Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO
Processo: 31818
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 7618
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO DE DIADEMA DE DISPONIBILIZAR ESPAÇO FÍSICO ADEQUADO PARA DESCANSO DE IDOSOS E PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS NA ÁREA DOS CAIXAS ELETRÔNICOS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
LEI
MUNICIPAL Nº 3.798, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018
(PROJETO DE LEI Nº 076/2018)
Autoria: Ver. Jeoacaz
Coelho Machado.
Data de Publicação: 27 de novembro de 2018.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias do Município de Diadema de disponibilizar espaço físico adequado para descanso de idosos e pessoas com necessidades especiais na área dos caixas eletrônicos, na forma que especifica.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Ficam as agências bancárias do Município de Diadema obrigadas a disponibilizar espaço físico adequado para descanso de idosos e pessoas com necessidades especiais na área dos caixas eletrônicos.
ARTIGO 2º - As agências bancárias deverão adequar-se ao disposto nesta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
ARTIGO 3º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 23 de novembro de 2018.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.