• Lei Ordinária Nº 3799/2018 de 23/11/2018


    Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO

    Processo: 31918

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 7718

    Decreto Regulamentador: Não consta


    PROÍBE O ATENDIMENTO AOS IDOSOS, GESTANTES, MULHERES COM CRIANÇAS DE ATÉ 2 (DOIS) ANOS DE IDADE E PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS NO SEGUNDO PISO DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.799, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018

    (PROJETO DE LEI Nº 077/2018)

    Autoria: Ver. Jeoacaz Coelho Machado.

    Data de Publicação: 27 de novembro de 2018.

     

    Proíbe o atendimento aos idosos, gestantes, mulheres com crianças de até 2 (dois) anos de idade e pessoas com necessidades especiais no segundo piso das agências bancárias do Município de Diadema, na forma que especifica.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - Fica proibido o atendimento aos idosos, gestantes, mulheres com crianças de até 2 (dois) anos de idade e pessoas com necessidades especiais no segundo piso das agências bancárias do Município de Diadema que não possuam elevador ou escada rolante.

     

    ARTIGO 2º - As agências bancárias deverão adequar-se ao disposto nesta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

     

    ARTIGO 3º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, definindo as sanções aplicáveis em caso de descumprimento desta Lei.

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 23 de novembro de 2018.

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.