Lei Ordinária Nº 3805/2018 de 07/12/2018
Autor: JEOACAZ C. MACHADO / JOSEMUNDO D. QUEIROZ
Processo: 31618
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 7418
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O PROGRAMA DE DOAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 3.805, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018
(PROJETO DE LEI Nº 074/2018)
Autoria: Ver. Jeoacaz Coelho
Machado e Josemundo Dario Queiroz.
Data de Publicação: 13 de dezembro de 2018.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o
Programa de Doação de Materiais de Construção, e dá outras providências.
LAURO
MICHELS SOBRINHO, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o
Programa de Doação de Materiais de Construção, para o armazenamento e
redistribuição de sobras de matérias-primas da construção civil, resíduos
sólidos que possam ser utilizados em obras e doações de empresas, entidades não
governamentais e da comunidade em geral.
ARTIGO
2º - O Programa consiste no repasse
de materiais de construção, preferencialmente à população em situação de
vulnerabilidade social, para os seguintes fins:
I
– construção, reforma ou recuperação de moradia
própria, a fim de melhorar o nível de habitabilidade;
II
– recuperação de moradia, em virtude de emergência e/ou calamidade.
Parágrafo
único – Entende-se por
emergência e/ou calamidade, para os efeitos desta Lei, os incêndios,
desabamentos, alagamentos, deslizamentos, vendavais e eventuais fenômenos que
causem danos à habitação das pessoas referidas no caput, desde que estas não sejam as responsáveis pelo dano.
ARTIGO
3º - O Executivo Municipal regulamentará
a presente Lei, no que couber, inclusive fixando os quesitos para a avaliação
da situação de vulnerabilidade social dos interessados em se beneficiar do
referido Programa.
ARTIGO
4º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 07 de dezembro de 2018.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.