• Lei Ordinária Nº 3805/2018 de 07/12/2018


    Autor: JEOACAZ C. MACHADO / JOSEMUNDO D. QUEIROZ

    Processo: 31618

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 7418

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O PROGRAMA DE DOAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.805, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

    (PROJETO DE LEI Nº 074/2018)

    Autoria: Ver. Jeoacaz Coelho Machado e Josemundo Dario Queiroz.

    Data de Publicação: 13 de dezembro de 2018.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Programa de Doação de Materiais de Construção, e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Programa de Doação de Materiais de Construção, para o armazenamento e redistribuição de sobras de matérias-primas da construção civil, resíduos sólidos que possam ser utilizados em obras e doações de empresas, entidades não governamentais e da comunidade em geral.

     

    ARTIGO 2º - O Programa consiste no repasse de materiais de construção, preferencialmente à população em situação de vulnerabilidade social, para os seguintes fins:

     

    I – construção, reforma ou recuperação de moradia própria, a fim de melhorar o nível de habitabilidade;

     

    II – recuperação de moradia, em virtude de emergência e/ou calamidade.

     

    Parágrafo único – Entende-se por emergência e/ou calamidade, para os efeitos desta Lei, os incêndios, desabamentos, alagamentos, deslizamentos, vendavais e eventuais fenômenos que causem danos à habitação das pessoas referidas no caput, desde que estas não sejam as responsáveis pelo dano.

     

    ARTIGO 3º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, inclusive fixando os quesitos para a avaliação da situação de vulnerabilidade social dos interessados em se beneficiar do referido Programa.

     

    ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 07 de dezembro de 2018.

     

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.