Lei Ordinária Nº 3806/2018 de 07/12/2018
Autor: SERGIO MANO FONTES
Processo: 33718
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 8518
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA DO VOLUNTARIADO E DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 3.806, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018
(PROJETO DE LEI Nº 085/2018)
Autoria: Ver. Sérgio Mano Fontes.
Data de Publicação: 13 de dezembro de 2018.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Semana
do Voluntariado e do Serviço Voluntário, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de
Diadema DECRETA:
ARTIGO
1º - A Semana do Voluntariado e do
Serviço Voluntário será realizada, anualmente, no âmbito do Município de Diadema,
na semana em que se comemora o Dia do Voluntariado, celebrado, anualmente, no
dia 28 de agosto, conforme instituído pela Lei Municipal nº 3.225, de 25 de
abril de 2012.
PARÁGRAFO
ÚNICO – A Semana do
Voluntariado e do Serviço Voluntário deverá ser incluída no Calendário Oficial
do Município.
ARTIGO
2º - Para fins desta Lei, serão
considerados serviços voluntários aqueles que atendam ao disposto na Lei
Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
ARTIGO
3º - No decorrer da Semana do
Voluntariado e do Serviço Voluntário, como forma de homenagem ao voluntariado,
serão organizados encontros de voluntários, tais como congressos, conferências,
simpósios e outros atos comemorativos, visando incentivar e enaltecer o
voluntariado.
ARTIGO
4º - No decorrer da Semana do
Voluntariado e do Serviço Voluntário, voluntários da sociedade civil
organizada, em parceria com o Poder Público Municipal, organizações não
governamentais, grupos comunitários, agremiações e instituições religiosas,
promoverão, simultaneamente, em vários pontos da cidade, eventos em prol do
interesse social.
ARTIGO
5º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
6º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 07 de dezembro de 2018.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.