Lei Ordinária Nº 3808/2018 de 10/12/2018
Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA
Processo: 32318
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 7918
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE AGENDAMENTO DE CONSULTAS MÉDICAS, VIA TELEFONE, PARA PACIENTES IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 3.808, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018
(PROJETO DE LEI Nº 079/2018)
Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva.
Data de Publicação: 15 de dezembro de 2018.
Dispõe sobre a possibilidade de agendamento de
consultas médicas, via telefone, para pacientes idosos e pessoas com
deficiência, nas unidades de saúde do Município de Diadema, e dá outras
providências.
LAURO
MICHELS SOBRINHO, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Os pacientes idosos e as
pessoas com deficiência, que previamente estiverem cadastrados nas unidades de
saúde do Município de Diadema, poderão agendar suas consultas médicas, via
telefone, nessas unidades.
ARTIGO
2º - Para fins desta Lei,
considera-se:
I
– Idoso – a pessoa que comprovar idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos na data do agendamento da consulta;
II
– Pessoas com deficiência – aquelas que apresentam impedimentos de
natureza física, auditiva, visual e intelectual.
ARTIGO
3º - Para receber o atendimento
agendado via telefone, os pacientes, na ocasião das consultas, deverão
apresentar um documento de identificação oficial ou o cartão do Sistema Único
de Saúde - SUS.
ARTIGO
4º - As unidades de saúde deverão
afixar, em local visível à população, material indicativo do conteúdo desta
Lei.
ARTIGO
5º - Caberá ao Poder Executivo
regulamentar por Decreto, no que julgar necessário, para o fiel cumprimento
desta Lei.
ARTIGO
6º - As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
ARTIGO
7º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 10 de dezembro de 2018.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito
Municipal.