• Lei Ordinária Nº 3810/2018 de 14/12/2018


    Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO

    Processo: 31418

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 7318

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVO DE ÁUDIO JUNTO AOS TERMINAIS DE CONSULTA DE PREÇOS POR CÓDIGO DE BARRAS NOS ESTABELECIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.810, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

    (PROJETO DE LEI Nº 073/2018)

    Autoria: Ver. Jeoacaz Coelho Machado.

    Data de Publicação: 20 de dezembro de 2018.

     

    Estabelece a obrigatoriedade de instalação de dispositivo de áudio junto aos terminais de consulta de preços por código de barras nos estabelecimentos, e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Artigo 1º - Ficam os estabelecimentos, de qualquer natureza, que dispõem de terminais de consulta de preços ao consumidor por meio da leitura de código de barras, obrigados a instalar dispositivo de áudio para reprodução sonora do valor do produto, junto ao equipamento.

    Artigo 2º - Constatado o não cumprimento da presente Lei, o estabelecimento estará sujeito à multa em valor equivalente a 100 (cem) UFD’s, devendo ser aplicada em dobro para a hipótese de reincidência.

    Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor em 90 (noventa) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 14 de dezembro de 2018.

     

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.