Lei Ordinária Nº 3810/2018 de 14/12/2018
Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO
Processo: 31418
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 7318
Decreto Regulamentador: Não consta
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVO DE ÁUDIO JUNTO AOS TERMINAIS DE CONSULTA DE PREÇOS POR CÓDIGO DE BARRAS NOS ESTABELECIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI
MUNICIPAL Nº 3.810, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018
(PROJETO
DE LEI Nº 073/2018)
Autoria: Ver. Jeoacaz Coelho
Machado.
Data de Publicação: 20 de dezembro de 2018.
Estabelece a obrigatoriedade de
instalação de dispositivo de áudio junto aos terminais de consulta de preços
por código de barras nos estabelecimentos, e dá outras providências.
LAURO
MICHELS SOBRINHO,
Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal
de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - Ficam os estabelecimentos, de
qualquer natureza, que dispõem de terminais de consulta de preços ao consumidor
por meio da leitura de código de barras, obrigados a instalar dispositivo de
áudio para reprodução sonora do valor do produto, junto ao equipamento.
Artigo 2º - Constatado o não cumprimento
da presente Lei, o estabelecimento estará sujeito à multa em valor equivalente
a 100 (cem) UFD’s, devendo ser aplicada em
dobro para a hipótese de reincidência.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor em
90 (noventa) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema,
14 de dezembro de 2018.
(aa.) LAURO MICHELS
SOBRINHO
Prefeito Municipal.