Lei Ordinária Nº 3813/2018 de 21/12/2018
Autor: PAULO CESAR BEZERRA DA SILVA
Processo: 36318
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 9018
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DO FISIOTERAPEUTA,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 13 DE OUTUBRO)
LEI MUNICIPAL Nº 3.813, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
(PROJETO DE LEI Nº 090/2018)
Autoria: Ver. Paulo César Bezerra da Silva.
Data de Publicação: 22 de dezembro de 2018.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do
Fisioterapeuta, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica instituído, no âmbito do
Município de Diadema, o Dia do Fisioterapeuta, a ser comemorado, anualmente, no
dia 13 de outubro, devido ao “Dia Nacional do Fisioterapeuta e do
Terapeuta Ocupacional”, instituído pela Lei Federal nº 13.084, de 08 de
janeiro de 2015, ser comemorado nesta mesma data.
ARTIGO
2º - São objetivos do Dia do
Fisioterapeuta:
I
– promover debates, eventos, audiências ou atividades similares,
juntamente com os profissionais da área, parceiros e sociedade em geral, para a
organização e o fortalecimento do trabalho dos fisioterapeutas;
II
– homenagear os profissionais da área.
ARTIGO
3º - A data comemorativa ora
instituída passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Diadema.
ARTIGO
4º- As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 21 de dezembro de 2018.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal