Lei Ordinária Nº 3817/2018 de 21/12/2018
Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO
Processo: 35318
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 8718
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA DA ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL PARA O PRIMEIRO EMPREGO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NA ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE OUTUBRO).
LEI MUNICIPAL Nº 3.817, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
(PROJETO DE LEI Nº 087/2018)
Autoria: Ver. Jeoacaz
Coelho Machado.
Data de Publicação: 22 de dezembro de 2018.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Semana
da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego, na forma que especifica, e
dá outras providências.
LAURO
MICHELS SOBRINHO, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica instituída, no âmbito do
Município de Diadema, a Semana da Orientação Profissional para o Primeiro
Emprego, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de outubro.
ARTIGO
2º - No decorrer da Semana da
Orientação Profissional para o Primeiro Emprego, serão realizadas, nas escolas
municipais, atividades destinadas à orientação profissional dos alunos
devidamente matriculados na 9ª ano do ensino fundamental.
ARTIGO
3º - O conjunto de atividades
mencionado no artigo 2º desta Lei tem o objetivo de:
I
– informar aos estudantes quais são as principais profissões existentes
no mercado de trabalho e seus requisitos para ingresso;
II
– esclarecer aos estudantes a respeito das atribuições e tarefas das
principais profissões existentes no mercado de trabalho;
III
– apresentar e esclarecer dúvidas acerca da Lei 10.097/2000, conhecida
como Lei da Aprendizagem;
IV
– esclarecer dúvidas sobre os contratos de aprendizagem;
V
– informar sobre as agendas, associações profissionalizantes, programas,
órgãos e/ou entidades que incentivam a contratação de menores aprendizes.
ARTIGO
4º - As atividades consistirão em
exposições durante as aulas, palestras, entrevistas, discussões em grupos e
demais recursos didáticos disponíveis.
ARTIGO
5º - Para a melhor consecução dos
objetivos da Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego, a
Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Trabalho, a Fundação Florestan Fernandes e a
entidade escolar, poderão convidar profissionais de várias áreas para
proferirem palestras, discorrendo sobre as suas experiências profissionais, bem
como realizar atividades pedagógicas em conjunto com os professores, alunos e
demais convidados.
ARTIGO
6º - Para execução da presente Lei, deve-se privilegiar ações que não impliquem ônus para o
Poder Público Municipal.
ARTIGO
7º - O Executivo Municipal
regulamentará a presente Lei.
ARTIGO
8º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 21 de dezembro de 2018.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal