• Lei Ordinária Nº 3817/2018 de 21/12/2018


    Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO

    Processo: 35318

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 8718

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA DA ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL PARA O PRIMEIRO EMPREGO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NA ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE OUTUBRO).

  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

    LEI MUNICIPAL Nº 3.817, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

    (PROJETO DE LEI Nº 087/2018)

    Autoria: Ver. Jeoacaz Coelho Machado.

    Data de Publicação: 22 de dezembro de 2018.

     

     

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego, na forma que especifica, e dá outras providências.

     

     

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

     

     

     

    ARTIGO 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de outubro.

     

    ARTIGO 2º - No decorrer da Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego, serão realizadas, nas escolas municipais, atividades destinadas à orientação profissional dos alunos devidamente matriculados na 9ª ano do ensino fundamental.

     

    ARTIGO 3º - O conjunto de atividades mencionado no artigo 2º desta Lei tem o objetivo de:

     

    I – informar aos estudantes quais são as principais profissões existentes no mercado de trabalho e seus requisitos para ingresso;

     

    II – esclarecer aos estudantes a respeito das atribuições e tarefas das principais profissões existentes no mercado de trabalho;

     

    III – apresentar e esclarecer dúvidas acerca da Lei 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem;

     

    IV – esclarecer dúvidas sobre os contratos de aprendizagem;

     

    V – informar sobre as agendas, associações profissionalizantes, programas, órgãos e/ou entidades que incentivam a contratação de menores aprendizes.

     

    ARTIGO 4º - As atividades consistirão em exposições durante as aulas, palestras, entrevistas, discussões em grupos e demais recursos didáticos disponíveis.

     

    ARTIGO 5º - Para a melhor consecução dos objetivos da Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego, a Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, a Fundação Florestan Fernandes e a entidade escolar, poderão convidar profissionais de várias áreas para proferirem palestras, discorrendo sobre as suas experiências profissionais, bem como realizar atividades pedagógicas em conjunto com os professores, alunos e demais convidados.

     

    ARTIGO 6º - Para execução da presente Lei, deve-se privilegiar ações que não impliquem ônus para o Poder Público Municipal.

     

    ARTIGO 7º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei.

     

    ARTIGO 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Diadema, 21 de dezembro de 2018.

     

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal