Lei Ordinária Nº 3819/2018 de 21/12/2018
Autor: PAULO CESAR BEZERRA DA SILVA
Processo: 36918
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 9218
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE EDUCAÇÃO FINANCEIRA NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E EJA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.
LEI
MUNICIPAL Nº 3.819, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
(PROJETO DE LEI Nº 092/2018)
Autoria: Ver. Paulo César Bezerra da Silva.
Data de Publicação: 22 de dezembro de 2018.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Semana de Conscientização sobre Educação Financeira nas escolas de ensino fundamental e EJA da rede pública municipal.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Semana de Conscientização sobre Educação Financeira nas escolas de ensino fundamental e EJA da rede pública municipal, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 15 de março.
ARTIGO 2º – A Semana de Conscientização sobre Educação Financeira tem como objetivo transmitir conceitos básicos de educação financeira para crianças do ensino fundamental e jovens e adultos do EJA, por meio de conteúdo prático, lúdico e interativo, tendo como diretrizes:
I – introdução aos conceitos de finanças pessoais, classificação de receitas e despesas, montagem de orçamento familiar, balanço positivo e negativo e suas consequências, reconhecimento dos diferentes meios de pagamento (dinheiro, cheque, cartões de débito e crédito);
II – difusão de princípios como consumo e descarte conscientes, uso responsável do crédito, importância da poupança para o futuro e da formação de patrimônio por meio de compras programadas;
III – desenvolvimento de habilidades de reconhecimento de priorização das necessidades, planejamento e poupança para a conscientização de planos e metas, negociação de compras, criação de fundo de reserva emergencial, noções básicas sobre juros em financiamentos e aplicações financeiras;
IV – fomento da valorização do trabalho, da atuação do indivíduo como agente ativo e responsável por suas escolhas financeiras e da importância da poupança, seja para fundo emergencial ou para a concretização de planos e metas e segurança futura.
ARTIGO 3º - Para a execução da Semana de Conscientização sobre Educação Financeira poderão ser promovidas palestras sobre educação financeira, ministradas por professores da rede pública municipal de ensino e palestrantes convidados.
ARTIGO 4º - A Semana ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Diadema.
ARTIGO 5º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO 6º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 21 de dezembro de 2018.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal