Lei Ordinária Nº 3821/2018 de 21/12/2018
Autor: RODRIGO CAPEL
Processo: 33818
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 8618
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO E TESTE VOCACIONAL PARA OS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI
MUNICIPAL Nº 3.821, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
(PROJETO DE LEI Nº 086/2018)
Autoria: Ver. Rodrigo Capel
Data de Publicação: 22 de dezembro de 2018.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Programa de Orientação e Teste Vocacional para os alunos da rede pública de ensino, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica assegurado aos alunos regularmente matriculados na rede pública de ensino o Programa de Orientação e Teste Vocacional.
ARTIGO 2º - O Programa será ofertado gratuitamente aos estudantes da rede pública de ensino a partir do último ano do ensino fundamental, para fins de apoio à decisão sobre o prosseguimento de estudos em curso técnico de nível médio e na educação superior.
Parágrafo único. O referido Programa incluirá, em havendo profissional disponível para tanto, breve entrevista com psicólogo, a fim de individualizar a orientação vocacional aos estudantes.
ARTIGO 3º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 21 de dezembro de 2018.
(aa.) LAURO
MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal