• Lei Ordinária Nº 3821/2018 de 21/12/2018


    Autor: RODRIGO CAPEL

    Processo: 33818

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 8618

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO E TESTE VOCACIONAL PARA OS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.821, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

    (PROJETO DE LEI Nº 086/2018)

    Autoria: Ver. Rodrigo Capel

    Data de Publicação: 22 de dezembro de 2018.

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Programa de Orientação e Teste Vocacional para os alunos da rede pública de ensino, e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica assegurado aos alunos regularmente matriculados na rede pública de ensino o Programa de Orientação e Teste Vocacional.

     

    ARTIGO 2º - O Programa será ofertado gratuitamente aos estudantes da rede pública de ensino a partir do último ano do ensino fundamental, para fins de apoio à decisão sobre o prosseguimento de estudos em curso técnico de nível médio e na educação superior.

     

    Parágrafo único. O referido Programa incluirá, em havendo profissional disponível para tanto, breve entrevista com psicólogo, a fim de individualizar a orientação vocacional aos estudantes.

     

    ARTIGO 3º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 21 de dezembro de 2018.

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal