Lei Ordinária Nº 3822/2019 de 19/02/2019
Autor: MARCOS MICHELS
Processo: 27418
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 6118
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O MÊS "MAIO AMARELO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (AÇÕES EDUCATIVAS EM DEFESA DA VIDA E DA SEGURANÇA NO TRÂNSITO, A SER REALIZADO, ANUALMENTE, DURANTE O MÊS DE MAIO).
LEI MUNICIPAL Nº
3.822, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019
(PROJETO DE LEI Nº 061/2018)
Autoria: Ver. Antônio Marcos Zaros Michels
Data de Publicação:
23 de fevereiro de 2019.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o mês “Maio Amarelo”, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o mês “Maio Amarelo”, dedicado à realização de ações educativas em defesa da vida e da segurança no trânsito, a ser realizado, anualmente, durante o mês de maio.
Parágrafo único - O símbolo do mês “Maio Amarelo” será um laço de fita na cor amarela.
ARTIGO
2º - No decorrer do mês “Maio
Amarelo” serão realizadas ações educativas e preventivas sobre defesa da
vida e segurança no trânsito.
ARTIGO
3º - O mês “Maio Amarelo”
passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Diadema.
ARTIGO
4º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 19 de fevereiro de 2019.
(aa.) LAURO MICHELS
SOBRINHO
Prefeito Municipal