• Lei Ordinária Nº 3823/2019 de 19/02/2019


    Autor: TALABI FAHEL

    Processo: 40018

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 9518

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O PROGRAMA DE DOAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ORTOPÉDICOS E MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.823, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

    (PROJETO DE LEI Nº 095/2018)

    Autoria: Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira Fahel

    Data de Publicação: 26 de fevereiro de 2019.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Programa de Doação de Equipamentos Ortopédicos e Meios Auxiliares de Locomoção, e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Programa de Doação de Equipamentos Ortopédicos e Meios Auxiliares de Locomoção, para receber e distribuir equipamentos ortopédicos e meios auxiliares de locomoção, novos ou usados, doados por pessoas físicas ou jurídicas, destinando-os, gratuitamente, por meio de doação ou empréstimo, aos pacientes encaminhados pelo Sistema Único de Saúde – SUS.

     

    ARTIGO 2º - O Programa destina-se aos pacientes com deficiência irreversível e/ou incapacidade transitória, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

     

    I - documento de identificação válido;

     

    II - comprovante de residência atualizado;

     

    III - comprovante de renda familiar per capita inferior a dois salários mínimos;

     

    IV – indicação fisioterápica, terapêutica ocupacional e/ou médica do serviço público de saúde ou serviço privado de saúde que atenda os usuários do SUS, contendo o prazo determinado de uso e/ou tratamento estabelecido pelo profissional habilitado, que poderá ser prorrogado, por meio de nova indicação, mediante comprovação da necessidade de prorrogação do uso e/ou tratamento.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – Nos casos de pacientes com incapacidade transitória, o equipamento ortopédico e/ou meio auxiliar de locomoção emprestado deverá ser devolvido, nas mesmas condições em que foi recebido, ao final do uso e/ou tratamento.

                                                                                                                  

    ARTIGO 3º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 19 de fevereiro de 2019.

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.