• Lei Ordinária Nº 3825/2019 de 28/02/2019


    Autor: JOSE HUDSOMAR RODRIGUES JARDIM

    Processo: 42818

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 10118

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A INFORMATIZAÇÃO DO CARTÃO DE VACINAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.825, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

    (PROJETO DE LEI Nº 101/2018)

    Autoria: Ver. José Hudsomar Rodrigues Jardim.

    Data de Publicação: 09 de março de 2019.

     

    Dispõe sobre a informatização do cartão de vacinação no âmbito do Município de Diadema, e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º - As informações relativas à vacinação de crianças, jovens e adultos deverão ser salvas eletronicamente em um banco de dados.

    Parágrafo único – Os dados de que trata o caput serão cadastrados, a partir da entrada em vigor desta Lei, em um banco de dados do órgão competente, utilizando os recursos de tecnologia da informação e comunicação.

    Art. 2º - As informações cadastradas poderão ser disponibilizadas aos interessados mediante requerimento do próprio paciente ou de seu representante legal.

    Art. 3º - O Executivo Municipal regulamentará a aplicação desta Lei, no que couber.

    Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 5º - Esta lei entrará em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data de sua publicação.

     

     

    Diadema, 28 de fevereiro de 2019.

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal