Lei Ordinária Nº 3825/2019 de 28/02/2019
Autor: JOSE HUDSOMAR RODRIGUES JARDIM
Processo: 42818
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 10118
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A INFORMATIZAÇÃO DO CARTÃO DE VACINAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI
MUNICIPAL Nº 3.825, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019
(PROJETO
DE LEI Nº 101/2018)
Autoria: Ver. José Hudsomar
Rodrigues Jardim.
Data de Publicação: 09 de março de 2019.
Dispõe sobre a informatização do
cartão de vacinação no âmbito do Município de Diadema, e dá outras providências.
LAURO
MICHELS SOBRINHO,
Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal
de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art.
1º - As
informações relativas à vacinação de crianças, jovens e adultos deverão ser
salvas eletronicamente em um banco de dados.
Parágrafo
único – Os
dados de que trata o caput serão cadastrados,
a partir da entrada em vigor desta Lei, em um banco de dados do órgão
competente, utilizando os recursos de tecnologia da informação e comunicação.
Art.
2º - As
informações cadastradas poderão ser disponibilizadas aos interessados mediante requerimento
do próprio paciente ou de seu representante legal.
Art.
3º - O Executivo
Municipal regulamentará a aplicação desta Lei, no que couber.
Art.
4º - As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art.
5º - Esta lei
entrará em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data de sua
publicação.
Diadema,
28 de fevereiro de 2019.
(aa.) LAURO MICHELS
SOBRINHO
Prefeito Municipal