Lei Ordinária Nº 3826/2019 de 14/03/2019
Autor: ALBINO CARDOSO PEREIRA NETO
Processo: 41518
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 9718
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE O DESCARTE DE MEDICAMENTOS INSERVÍVEIS.
LEI MUNICIPAL Nº 3.826,
DE 14 DE MARÇO DE 2019
(PROJETO
DE LEI Nº 097/2018)
Autoria: Ver. Dr. Albino Cardoso Pereira Neto
Data de Publicação: 21 de março de 2019.
Dispõe sobre o descarte de
medicamentos inservíveis.
LAURO
MICHELS SOBRINHO,
Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art.
1º - As farmácias
e drogarias do Município de Diadema deverão disponibilizar coletor exclusivo
para descarte de medicamentos inservíveis.
§
1º – Ao
material coletado será dada destinação adequada, sendo vedado o seu descarte em
lixo comum.
§
2º - O
recipiente de coleta deverá ser de material resistente à ruptura e vazamento,
impermeável e inviolável, e que permita segregar a coleta dos resíduos de
medicamentos sólido, líquido e resíduos recicláveis.
Art.
2º - O
descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator à advertência escrita
para que seja sanada a irregularidade no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, contados da notificação, sob pena de multa.
Art.
3º - O Executivo
Municipal regulamentará a aplicação desta Lei, no que couber.
Art.
4º - As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art.
5º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema,
14 de março de 2019.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito
Municipal