Lei Ordinária Nº 3828/2019 de 14/03/2019
Autor: JOSE HUDSOMAR RODRIGUES JARDIM
Processo: 44518
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 10818
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO À FIBROMIALGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER CELEBRADO, ANUALMENTE, NO DIA 12 DE MAIO).
LEI MUNICIPAL Nº 3.828, DE 14 DE MARÇO
DE 2019
(PROJETO DE LEI Nº 108/2018)
Autoria: Ver. José Hudsomar
Rodrigues Jardim.
Data de Publicação: 02 de abril de 2019.
Institui o Dia
da Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia e dá outras providências.
LAURO
MICHELS SOBRINHO,
Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído,
no Município de Diadema, o Dia da Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia,
que passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município, a ser
celebrado, anualmente, no dia 12 de Maio.
Art. 2º - A celebração
do Dia da Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia tem como objetivo
conscientizar e promover a orientação à população sobre a doença, com a
realização de palestras, debates e ações correlatas, com profissionais da área.
Art. 3º - As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Diadema,
14 de março de 2019.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.