• Lei Ordinária Nº 3828/2019 de 14/03/2019


    Autor: JOSE HUDSOMAR RODRIGUES JARDIM

    Processo: 44518

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 10818

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO À FIBROMIALGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER CELEBRADO, ANUALMENTE, NO DIA 12 DE MAIO).

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.828, DE 14 DE MARÇO DE 2019

    (PROJETO DE LEI Nº 108/2018)

    Autoria: Ver. José Hudsomar Rodrigues Jardim.

    Data de Publicação: 02 de abril de 2019.

     

    Institui o Dia da Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º - Fica instituído, no Município de Diadema, o Dia da Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia, que passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de Maio.

    Art. 2º - A celebração do Dia da Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia tem como objetivo conscientizar e promover a orientação à população sobre a doença, com a realização de palestras, debates e ações correlatas, com profissionais da área.

    Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Diadema, 14 de março de 2019.

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.