Lei Ordinária Nº 3829/2019 de 14/03/2019
Autor: SERGIO RAMOS DA SILVA
Processo: 45018
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 10918
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE CARRINHOS DE COMPRAS E CESTOS DE COMPRAS EM HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS, ATACADÕES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES.
LEI MUNICIPAL Nº 3.829, DE 14 DE MARÇO DE 2019
(PROJETO DE LEI Nº 109/2018)
Autoria: Ver. Sérgio Ramos da Silva
Data de Publicação: 21 de março de 2019.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de limpeza e
higienização de carrinhos de compras e cestos de compras em hipermercados,
supermercados, atacadões e estabelecimentos similares.
LAURO
MICHELS SOBRINHO, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Os hipermercados, supermercados, atacadões e
estabelecimentos similares que disponibilizarem carrinhos e cestos de compras
deverão mantê-los sempre limpos e higienizados à disposição dos consumidores.
Art. 2º - Os estabelecimentos abrangidos pela presente Lei
devem estabelecer procedimentos operacionais escritos de higienização dos
carrinhos e dos cestos de compras, contendo, no mínimo:
I
– a descrição completa dos procedimentos de higienização e a técnica a
ser empregada;
II
– a frequência de realização da higienização;
III
– a descrição dos produtos saneantes utilizados, e, devidamente,
aprovados pelo órgão de Vigilância Sanitária federal competente, adequados para
o uso em contato com alimentos e seguros para o manuseio dos colaboradores do
estabelecimento.
Art. 3º. O descumprimento do disposto nesta Lei caracterizará
infração sanitária, sujeitando o infrator às sanções previstas no Capítulo V da
Lei Complementar Municipal nº 152, de 20 de dezembro de 2001, e,
subsidiariamente, na Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Diadema,14
de março de 2019.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.