Lei Ordinária Nº 3832/2019 de 29/03/2019
Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO
Processo: 1019
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 319
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DOS HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, O PROGRAMA DE CIRURGIA PLÁSTICA RECONSTRUTIVA DA MAMA.
LEI MUNICIPAL Nº 3.832, DE 29 DE MARÇO DE 2019
(PROJETO DE LEI Nº 003/2019)
Autoria: Ver. Jeoacaz Coelho
Machado
Data de Publicação: 04 de abril de 2019
Institui, no âmbito dos hospitais da rede pública
municipal de saúde, o Programa de Cirurgia Plástica Reconstrutiva da Mama.
LAURO
MICHELS SOBRINHO, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica instituído, no âmbito dos
hospitais da rede pública municipal de saúde, o Programa de Cirurgia Plástica
Reconstrutiva da Mama, destinado às mulheres que sofreram mutilação total ou
parcial da mama, decorrente da utilização de técnicas aplicadas no tratamento
do câncer mamário.
ARTIGO
2º - O Programa de Cirurgia Plástica
Reconstrutiva da Mama visa a atender a mulher em tratamento contra o câncer
mamário, no que concerne à garantia de acesso às ações e serviços de saúde
necessários para a recuperação integral de sua saúde, em todos os níveis de
complexidade, tendo, dentre outros, os seguintes objetivos:
I –
criar banco de dados sobre a experiência adquirida com a prática reiterada das
várias técnicas cirúrgicas;
II
– armazenar dados de pesquisas de incidência do câncer mamário;
III
– proporcionar o aperfeiçoamento das técnicas cirúrgicas e
pós-operatórias existentes.
ARTIGO
3º - O Poder Executivo deverá
regulamentar a presente Lei, determinando, inclusive, as unidades de saúde responsáveis
pela realização das ações e procedimentos previstos no Programa de Cirurgia
Reconstrutiva da Mama.
ARTIGO
4º - As despesas decorrentes desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 29 de março de 2019.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.