• Lei Ordinária Nº 3832/2019 de 29/03/2019


    Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO

    Processo: 1019

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 319

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DOS HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, O PROGRAMA DE CIRURGIA PLÁSTICA RECONSTRUTIVA DA MAMA.

  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

    LEI MUNICIPAL Nº 3.832, DE 29 DE MARÇO DE 2019

    (PROJETO DE LEI Nº 003/2019)

    Autoria: Ver. Jeoacaz Coelho Machado

    Data de Publicação: 04 de abril de 2019

     

    Institui, no âmbito dos hospitais da rede pública municipal de saúde, o Programa de Cirurgia Plástica Reconstrutiva da Mama.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito dos hospitais da rede pública municipal de saúde, o Programa de Cirurgia Plástica Reconstrutiva da Mama, destinado às mulheres que sofreram mutilação total ou parcial da mama, decorrente da utilização de técnicas aplicadas no tratamento do câncer mamário.

     

    ARTIGO 2º - O Programa de Cirurgia Plástica Reconstrutiva da Mama visa a atender a mulher em tratamento contra o câncer mamário, no que concerne à garantia de acesso às ações e serviços de saúde necessários para a recuperação integral de sua saúde, em todos os níveis de complexidade, tendo, dentre outros, os seguintes objetivos:

     

    I – criar banco de dados sobre a experiência adquirida com a prática reiterada das várias técnicas cirúrgicas;

    II – armazenar dados de pesquisas de incidência do câncer mamário;

    III – proporcionar o aperfeiçoamento das técnicas cirúrgicas e pós-operatórias existentes.  

     

    ARTIGO 3º - O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei, determinando, inclusive, as unidades de saúde responsáveis pela realização das ações e procedimentos previstos no Programa de Cirurgia Reconstrutiva da Mama.

     

    ARTIGO 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 29 de março de 2019.

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.