Lei Ordinária Nº 3833/2019 de 29/03/2019
Autor: TALABI FAHEL
Processo: 45118
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 11118
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NA SEGUNDA SEMANA DE MÊS DE MAIO).
LEI MUNICIPAL Nº 3.833, DE 29 DE MARÇO DE 2019
(PROJETO DE LEI Nº 111/2018)
Autoria: Ver. Talabi
Ubirajara Cerqueira Fahel
Data de Publicação: 04 de abril de 2019
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Semana do
Microempreendedor Individual, e dá outras providências.
LAURO
MICHELS SOBRINHO, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica instituída, no âmbito
do Município de Diadema, a Semana do Microempreendedor Individual, a ser realizada,
anualmente, na segunda semana do mês de maio.
ARTIGO
2º – A Semana do
Microempreendedor Individual tem como objetivos divulgar e conscientizar os
empreendedores individuais informais sobre os benefícios advindos da
formalização e alertar os já formalizados sobre as consequências legais
decorrentes do não cumprimento das obrigações tributárias.
ARTIGO
3º - Para a execução da Semana do
Microempreendedor Individual poderão ser promovidos cursos de capacitação,
palestras, seminários e outras atividades direcionadas aos microempreendedores
individuais.
ARTIGO
4º - A Semana ora instituída passará a
integrar o Calendário Oficial do Município de Diadema.
ARTIGO
5º - O Executivo Municipal
regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO
6º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
7º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 29 de março de 2019.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.