• Lei Ordinária Nº 3833/2019 de 29/03/2019


    Autor: TALABI FAHEL

    Processo: 45118

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 11118

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NA SEGUNDA SEMANA DE MÊS DE MAIO).

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.833, DE 29 DE MARÇO DE 2019

    (PROJETO DE LEI Nº 111/2018)

    Autoria: Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira Fahel

    Data de Publicação: 04 de abril de 2019

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Semana do Microempreendedor Individual, e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Semana do Microempreendedor Individual, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de maio.

     

    ARTIGO 2º – A Semana do Microempreendedor Individual tem como objetivos divulgar e conscientizar os empreendedores individuais informais sobre os benefícios advindos da formalização e alertar os já formalizados sobre as consequências legais decorrentes do não cumprimento das obrigações tributárias.

     

    ARTIGO 3º - Para a execução da Semana do Microempreendedor Individual poderão ser promovidos cursos de capacitação, palestras, seminários e outras atividades direcionadas aos microempreendedores individuais.

     

    ARTIGO 4º - A Semana ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Diadema.

     

    ARTIGO 5º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 6º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 29 de março de 2019.

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.