Lei Ordinária Nº 3835/2019 de 04/04/2019
Autor: PAULO CESAR BEZERRA DA SILVA
Processo: 919
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 219
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.264, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012, QUE "INSTITUI O SISTEMA INTEGRADO DE MATRÍCULAS, NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE DIADEMA, PREFERENCIALMENTE, A MESMA ESCOLA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI
MUNICIPAL Nº 3.835, DE 04 DE ABRIL DE 2019
(PROJETO
DE LEI Nº 002/2019)
Autoria:
Ver. Paulo César Bezerra da Silva.
Data
de Publicação: 13 de abril de 2019.
Altera dispositivo da Lei
Municipal nº 3.264, de 06 de novembro de 2012, que “Institui o Sistema
Integrado de Matrículas, nas escolas da rede municipal de Diadema,
preferencialmente, a mesma escola municipal, e dá outras providências”.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São
Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art.
1º - O artigo 1º
da Lei Municipal nº 3.264, de 06 de novembro de 2012, passa a ter a seguinte
redação, acrescido do parágrafo único:
“Art. 1º. Fica instituído o Sistema Integrado de Matrículas, nas
escolas da rede municipal de Diadema, que garante que irmãos que estejam no
mesmo nível educacional frequentem, preferencialmente, a mesma escola próxima
de sua residências, desde que a instituição ofereça
turmas no mesmo nível pretendido.
PARÁGRAFO ÚNICO – A
garantia da matrícula, de que trata o caput
deste artigo, dependerá da frequência do aluno (a)/
irmão (ã) comprovando a assiduidade na unidade escolar que está matriculado.”
Art.
2º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema,
04 de abril de 2019.
(aa.) LAURO MICHELS
SOBRINHO
Prefeito Municipal.