• Lei Ordinária Nº 3837/2019 de 12/04/2019


    Autor: RODRIGO CAPEL

    Processo: 10019

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 2219

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA NÃO REGULARIZADA (RUA JOSÉ DILERMANO). (A RUA JOSÉ DILERMANO, LOCALIZADA NO NÚCLEO HABITACIONAL CANHEMINHA - BAIRRO JARDIM CANHEMA, PASSANDO A SER DESIGNADA COMO PASSAGEM VINTE DE NOVEMBRO).

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.837, DE 12 DE ABRIL DE 2019

    (PROJETO DE LEI Nº 022/2019)

    Autoria: Ver. Rodrigo Capel

    Data de Publicação: 25 de abril de 2019.

     

    Dispõe sobre a denominação de via pública não regularizada (Rua José Dilermano).

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

    Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a denominar, através de instrumento administrativo próprio, apenas para fins cadastrais, conforme lei municipal em vigor, a Rua José Dilermano, localizada no Núcleo Habitacional Canheminha – bairro Jardim Canhema, passando a ser designada como Passagem Vinte de Novembro.

    Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Diadema, 12 de abril de 2019.

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.