Lei Ordinária Nº 3837/2019 de 12/04/2019
Autor: RODRIGO CAPEL
Processo: 10019
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2219
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA NÃO REGULARIZADA (RUA JOSÉ DILERMANO). (A RUA JOSÉ DILERMANO, LOCALIZADA NO NÚCLEO HABITACIONAL CANHEMINHA - BAIRRO JARDIM CANHEMA, PASSANDO A SER DESIGNADA COMO PASSAGEM VINTE DE NOVEMBRO).
LEI MUNICIPAL Nº 3.837, DE 12 DE ABRIL
DE 2019
(PROJETO DE LEI Nº 022/2019)
Autoria: Ver. Rodrigo Capel
Data de Publicação: 25 de abril de 2019.
Dispõe sobre a denominação
de via pública não regularizada (Rua José Dilermano).
LAURO MICHELS SOBRINHO,
Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições legais;
Faz
saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a denominar, através de instrumento
administrativo próprio, apenas para fins cadastrais, conforme lei municipal em
vigor, a Rua José Dilermano, localizada no Núcleo
Habitacional Canheminha – bairro Jardim Canhema, passando a ser designada como Passagem Vinte de
Novembro.
Art. 2º - As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Diadema,
12 de abril de 2019.
(aa.) LAURO MICHELS
SOBRINHO
Prefeito Municipal.