Lei Ordinária Nº 3838/2019 de 12/04/2019
Autor: PAULO CESAR BEZERRA DA SILVA
Processo: 2519
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 719
Decreto Regulamentador: 762519
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO ACERCA DO USO E CONSUMO EXCESSIVOS DE AÇÚCAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 3.838, DE 12 DE ABRIL DE 2019
(PROJETO DE LEI Nº 007/2019)
Autoria: Ver. Paulo César Bezerra da Silva e outros.
Data de Publicação: 25 de abril de 2019.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a
Campanha de Conscientização Acerca do Uso e Consumo Excessivos de Açúcar, e dá
outras providências.
LAURO
MICHELS SOBRINHO, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica instituída a Campanha de
Conscientização Acerca do Uso e Consumo Excessivos de Açúcar, a ser realizada,
anualmente, no âmbito do Município de Diadema.
ARTIGO
2º - A Campanha tem por objetivos:
I
– Conscientizar os munícipes acerca dos problemas de saúde acarretados
pelo consumo excessivo de açúcar;
II
– Divulgar os benefícios relacionados à diminuição de seu consumo, no que
concerne, inclusive, à redução de custos para com a saúde pública.
ARTIGO
3º - A realização da Campanha de
Conscientização Acerca do Uso e Consumo Excessivos de Açúcar ficará a cargo do
Poder Executivo que, para tanto, poderá celebrar parcerias com as demais Secretarias,
organizações não governamentais, associações de bairro e entidades da sociedade
civil organizada.
ARTIGO
4º - As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 12 de abril de 2019.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.