• Lei Ordinária Nº 3839/2019 de 12/04/2019


    Autor: MARCIO PASCHOAL GIUDICIO JUNIOR

    Processo: 6019

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 1119

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA COMEMORATIVA DO DIA INTERNACIONAL DOS SURDOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NA SEMANA QUE COMPREENDE O ÚLTIMO DOMINGO DE SETEMBRO).

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.839, DE 12 DE ABRIL DE 2019

    (PROJETO DE LEI Nº 011/2019)

    Autoria: Ver. Márcio Paschoal Giudício Júnior

    Data de Publicação: 18 de abril de 2019.

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Semana Comemorativa do Dia Internacional dos Surdos, e dá outras providências.

     

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Semana Comemorativa do Dia Internacional dos Surdos, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o último domingo de setembro.

     

    ARTIGO 2º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 12 de abril de 2019.

     

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.