Lei Ordinária Nº 3839/2019 de 12/04/2019
Autor: MARCIO PASCHOAL GIUDICIO JUNIOR
Processo: 6019
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1119
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA COMEMORATIVA DO DIA INTERNACIONAL DOS SURDOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NA SEMANA QUE COMPREENDE O ÚLTIMO DOMINGO DE SETEMBRO).
LEI
MUNICIPAL Nº 3.839, DE 12 DE ABRIL DE 2019
(PROJETO DE LEI Nº 011/2019)
Autoria: Ver. Márcio Paschoal Giudício Júnior
Data de Publicação:
18 de abril de 2019.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Semana Comemorativa do Dia Internacional dos Surdos, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Semana Comemorativa do Dia Internacional dos Surdos, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o último domingo de setembro.
ARTIGO 2º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 12 de abril de 2019.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.