Lei Ordinária Nº 3841/2019 de 12/04/2019
Autor: SALEK APARECIDO ALMEIDA
Processo: 6119
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1219
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O BOLETIM ESCOLAR ON LINE NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA.
LEI
MUNICIPAL Nº 3.841, DE 12 DE ABRIL DE 2019
(PROJETO
DE LEI Nº 012/2019)
Autoria: Ver. Salek
Aparecido Almeida.
Data de Publicação: 25 de abril de 2019.
Institui o Boletim Escolar On Line nas
Escolas da Rede Pública de Ensino do Município de Diadema.
LAURO
MICHELS SOBRINHO,
Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art.
1º - Fica instituído
o Boletim Escolar On Line nas
escolas da rede pública de ensino do Município de Diadema, contendo dados com
notas e frequência dos alunos, a ser disponibilizado no portal do aluno,
localizado no site da Secretaria
Municipal de Educação.
Parágrafo
único – O
sigilo dos dados deverá ser garantido, de forma que poderão ser acessados
somente pelo próprio aluno e por seus representantes legais.
Art.
2º - O Poder
Público Municipal, através do órgão competente, tomará as providências
necessárias para a implantação do sistema do Boletim Escolar eletrônico nas
escolas da rede pública de ensino do Município.
Art.
3º - O Executivo
Municipal regulamentará a aplicação desta Lei, no que couber.
Art.
4º - As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art.
5º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema,
12 de abril de 2019.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito
Municipal.