Lei Ordinária Nº 3845/2019 de 25/04/2019
Autor: RONALDO LACERDA
Processo: 8319
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1719
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA NÃO REGULARIZADA. (VIA DE USO PÚBLICO, NÃO REGULARIZADA, CONHECIDA COMO "PASSAGEM CENTRAL", SITUADA NA PASSAGEM SIMÃO BOA VENTURA ENTRE OS NºS. 63 E 71, LOCALIZADA NO NÚCLEO HABITACIONAL VILA POPULAR, NO BAIRRO VILA NOGUEIRA, COM O NOME DE PASSAGEM PITÁGORAS).
LEI MUNICIPAL Nº 3.845, DE 25 DE ABRIL DE 2019
(PROJETO DE LEI Nº 017/2019)
Autoria: Ver. Ronaldo José Lacerda
Data Publicação: 1º de maio de 2019.
Dispõe
sobre denominação de via pública não regularizada.
LAURO
MICHELS SOBRINHO, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a denominar,
através de instrumento administrativo próprio, apenas para fins cadastrais, nos
termos da Lei Municipal nº 1.512, de 18 de novembro de 1996, a via de uso
público, não regularizada, conhecida como “Passagem Central”, situada
na Passagem Simão Boa Ventura entre os nºs 63 e 71,
localizada no Núcleo Habitacional Vila Popular, no bairro Vila Nogueira, com o
nome de Passagem Pitágoras.
ARTIGO 2º - Deverá o Poder Executivo Municipal, através do
setor competente, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de
publicação desta Lei, instalar a devida placa de identificação da referida via,
devendo a mesma conter as seguintes informações:
I – Denominação
completa da via;
II – Código do
logradouro;
III – Código de
endereçamento postal.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Diadema, 25 de abril de 2019.
(aa.)
LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.