Lei Ordinária Nº 3846/2019 de 25/04/2019
Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO
Processo: 41118
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 9618
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE CIRCUITO INTERNO DE FILMAGEM EM "PET SHOPS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 3.846, DE 25 DE ABRIL DE 2019
(PROJETO DE LEI Nº 096/2018)
Autoria: Ver. Jeoacaz Coelho
Machado.
Data de Publicação: 1º de maio de 2019.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de
circuito interno de filmagem em “pet shops”, e dá outras
providências.
LAURO
MICHELS SOBRINHO, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Os estabelecimentos comerciais
especializados na venda de produtos e na prestação de serviços para animais de
estimação, denominados “pet shops”, ficam obrigados a instalar circuito
interno de filmagem nos espaços reservados para hotelaria, banho e tosa.
ARTIGO
2º - As câmeras de circuito interno
de filmagem de que trata o artigo 1º deverão ser instaladas de forma que os clientes
das “pet shops” tenham visão de seus
animais ao longo de sua permanência nas instalações destes estabelecimentos.
PARÁGRAFO
1º - No caso de serviços de banho e tosa, as câmeras de filmagem devem ser instaladas de modo
que o cliente possa acompanhar, do início ao fim, a prestação destes serviços.
PARÁGRAFO
2º - Quando solicitado, a “pet
shop” deverá fornecer ao cliente uma cópia das imagens gravadas de seu
animal, com custas para o requerente.
ARTIGO
3º - Esta Lei será regulamentada pelo
Poder Executivo Municipal, especialmente no que concerne à responsabilidade por
sua fiscalização e à aplicação de penalidades, em caso de seu descumprimento.
ARTIGO
4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 25 de abril de 2019.
(aa.)
LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.