• Lei Ordinária Nº 3846/2019 de 25/04/2019


    Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO

    Processo: 41118

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 9618

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE CIRCUITO INTERNO DE FILMAGEM EM "PET SHOPS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

    LEI MUNICIPAL Nº 3.846, DE 25 DE ABRIL DE 2019

    (PROJETO DE LEI Nº 096/2018)

    Autoria: Ver. Jeoacaz Coelho Machado.

    Data de Publicação: 1º de maio de 2019.

     

    Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de circuito interno de filmagem em “pet shops”, e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Os estabelecimentos comerciais especializados na venda de produtos e na prestação de serviços para animais de estimação, denominados “pet shops”, ficam obrigados a instalar circuito interno de filmagem nos espaços reservados para hotelaria, banho e tosa.

     

    ARTIGO 2º - As câmeras de circuito interno de filmagem de que trata o artigo 1º deverão ser instaladas de forma que os clientes das “pet shops” tenham visão de seus animais ao longo de sua permanência nas instalações destes estabelecimentos.

     

    PARÁGRAFO 1º - No caso de serviços de banho e tosa, as câmeras de filmagem devem ser instaladas de modo que o cliente possa acompanhar, do início ao fim, a prestação destes serviços.

     

    PARÁGRAFO 2º - Quando solicitado, a “pet shop” deverá fornecer ao cliente uma cópia das imagens gravadas de seu animal, com custas para o requerente.

     

    ARTIGO 3º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, especialmente no que concerne à responsabilidade por sua fiscalização e à aplicação de penalidades, em caso de seu descumprimento.

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   

     

    Diadema, 25 de abril de 2019.

     

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.