Lei Ordinária Nº 3847/2019 de 25/04/2019
Autor: MARCOS MICHELS
Processo: 8219
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1619
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE PET - RECANTO DE CONVIVÊNCIA E LAZER ANIMAL NO MUNICÍPIO DE DIADEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 3.847, DE 25 DE ABRIL
DE 2019
(PROJETO DE LEI Nº 016/2019)
Autoria: Ver. Antonio Marcos Zaros michels
Data de Publicação: 1º de maio de 2019.
Dispõe sobre a
criação do Parque Pet – Recanto de Convivência e Lazer Animal no
Município de Diadema e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO,
Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições legais;
Faz
saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado,
no Município de Diadema, o Parque Pet – Recanto de Convivência e Lazer
Animal.
Art. 2º - Caberá à
Administração Pública Municipal estabelecer os locais de implantação do Parque
Pet e providenciar a colocação de cerca, bancos e a instalação de bebedouros
acessíveis para os cachorros de todos os tamanhos, além de lixeiras e
brinquedos.
Parágrafo único – Poderão ser firmados convênios e/ou parcerias com
Organizações não Governamentais – ONGs, iniciativa privada, empresas, associações,
órgãos estatais, com o objetivo de viabilizar a preparação e o funcionamento do
espaço Recanto de Convivência e Lazer Animal.
Art. 3º - O Executivo
Municipal regulamentará a aplicação desta Lei, no que couber.
Art. 4º - As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Diadema,
25 de abril de 2019.
(aa.)
LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.