Lei Ordinária Nº 3852/2019 de 09/05/2019
Autor: MARCIO PASCHOAL GIUDICIO JUNIOR
Processo: 8119
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1519
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA AÇÃO DA CIDADANIA CONTRA A MISÉRIA E PELA VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER CELEBRADO, ANUALMENTE, NO DIA 09 DE AGOSTO).
LEI MUNICIPAL Nº 3.852, DE 09 DE MAIO DE
2019
(PROJETO DE LEI Nº 015/2019)
Autoria: Ver. Márcio Paschoal Giudício Júnior.
Data de Publicação: 16 de maio de 2019.
Institui o Dia Municipal
da Ação da Cidadania contra a Miséria e pela Vida, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO,
Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições legais;
Faz
saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído,
no Município de Diadema, o Dia Municipal da Ação de Cidadania Contra a Miséria
e Pela Vida, que passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município,
a ser celebrado, anualmente, no dia 09 de Agosto.
Art. 2º - As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Diadema,
09 de maio de 2019.
(aa.) LAURO MICHELS
SOBRINHO
Prefeito Municipal.