• Lei Ordinária Nº 3852/2019 de 09/05/2019


    Autor: MARCIO PASCHOAL GIUDICIO JUNIOR

    Processo: 8119

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 1519

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA AÇÃO DA CIDADANIA CONTRA A MISÉRIA E PELA VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER CELEBRADO, ANUALMENTE, NO DIA 09 DE AGOSTO).

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.852, DE 09 DE MAIO DE 2019

    (PROJETO DE LEI Nº 015/2019)

    Autoria: Ver. Márcio Paschoal Giudício Júnior.

    Data de Publicação: 16 de maio de 2019.

     

     

    Institui o Dia Municipal da Ação da Cidadania contra a Miséria e pela Vida, e dá outras providências.

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º - Fica instituído, no Município de Diadema, o Dia Municipal da Ação de Cidadania Contra a Miséria e Pela Vida, que passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município, a ser celebrado, anualmente, no dia 09 de Agosto.

    Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Diadema, 09 de maio de 2019.

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.