• Lei Ordinária Nº 3858/2019 de 23/05/2019


    Autor: MARCIO PASCHOAL GIUDICIO JUNIOR

    Processo: 13819

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 2919

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA PAZ NO FUTEBOL DA VÁRZEA DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, DO DIA 05 DE MARÇO).

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.858, DE 23 DE MAIO DE 2019

    (PROJETO DE LEI Nº 029/2019)

    Autoria: Ver. Márcio Paschoal Giudício Júnior.

    Data de Publicação: 30 de maio de 2019.

     

    Institui o Dia Municipal da Paz no Futebol da Várzea de Diadema, e dá outras providências.

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º - Fica instituído, no Município de Diadema, o Dia Municipal da Paz no Futebol da Várzea de Diadema, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de Março.

    Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Diadema, 23 de maio de 2019.

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.