Lei Ordinária Nº 3858/2019 de 23/05/2019
Autor: MARCIO PASCHOAL GIUDICIO JUNIOR
Processo: 13819
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2919
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA PAZ NO FUTEBOL DA VÁRZEA DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, DO DIA 05 DE MARÇO).
LEI MUNICIPAL Nº 3.858, DE 23 DE MAIO DE
2019
(PROJETO DE LEI Nº 029/2019)
Autoria: Ver. Márcio Paschoal Giudício Júnior.
Data de Publicação: 30 de maio de 2019.
Institui o Dia Municipal
da Paz no Futebol da Várzea de Diadema, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO,
Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições legais;
Faz
saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído,
no Município de Diadema, o Dia Municipal da Paz no Futebol da Várzea de Diadema,
a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de Março.
Art. 2º - As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema,
23 de maio de 2019.
(aa.) LAURO MICHELS
SOBRINHO
Prefeito Municipal.