Lei Ordinária Nº 3862/2019 de 07/06/2019
Autor: MARCIO PASCHOAL GIUDICIO JUNIOR
Processo: 8419
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1819
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ROCK, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAIS. (A SER CELEBRADO, ANUALMENTE, NO DIA 13 DE JULHO).
LEI
MUNICIPAL Nº 3.862, DE 07 DE JUNHO DE 2019
(PROJETO
DE LEI Nº 018/2019)
Autoria: Ver. Márcio Paschoal Giudício
Júnior
Data de Publicação: 13 de junho de 2019.
Institui o Dia Municipal do Rock,
no âmbito do Município de Diadema, e dá outras providências.
LAURO
MICHELS SOBRINHO,
Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no Município
de Diadema, o Dia Municipal do Rock, que passa a integrar o calendário oficial de
eventos do Município, a ser celebrado, anualmente, no dia 13 de Julho.
Parágrafo
único – As
comemorações alusivas à data de que trata a presente Lei, se recair em dia
útil, poderão ser realizadas no primeiro final de semana antecedente ou
subsequente.
Art.
2º - A
celebração do Dia Municipal do Rock tem como objetivo estimular atividades
comemorativas ligadas à cultura do Rock.
Parágrafo
único –
Poderá ser instituída Comissão formada por pessoas ligadas à cultura do Rock
com a finalidade de auxiliar na organização das atividades comemorativas.
Art.
3º - As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art.
4º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema,
07 de junho de 2019.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito
Municipal.