• Lei Ordinária Nº 3862/2019 de 07/06/2019


    Autor: MARCIO PASCHOAL GIUDICIO JUNIOR

    Processo: 8419

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 1819

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ROCK, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAIS. (A SER CELEBRADO, ANUALMENTE, NO DIA 13 DE JULHO).

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.862, DE 07 DE JUNHO DE 2019

    (PROJETO DE LEI Nº 018/2019)

    Autoria: Ver. Márcio Paschoal Giudício Júnior

    Data de Publicação: 13 de junho de 2019.

     

    Institui o Dia Municipal do Rock, no âmbito do Município de Diadema, e dá outras providências.

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º - Fica instituído, no Município de Diadema, o Dia Municipal do Rock, que passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município, a ser celebrado, anualmente, no dia 13 de Julho.

    Parágrafo único – As comemorações alusivas à data de que trata a presente Lei, se recair em dia útil, poderão ser realizadas no primeiro final de semana antecedente ou subsequente.

    Art. 2º - A celebração do Dia Municipal do Rock tem como objetivo estimular atividades comemorativas ligadas à cultura do Rock.

    Parágrafo único – Poderá ser instituída Comissão formada por pessoas ligadas à cultura do Rock com a finalidade de auxiliar na organização das atividades comemorativas.

    Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Diadema, 07 de junho de 2019.

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.