Lei Ordinária Nº 3864/2019 de 13/06/2019
Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA
Processo: 17719
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 3719
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A OFERTA DE LEITO HOSPITALAR EM ÁREA SEPARADA DAS DEMAIS PARTURIENTES, PARA MÃES DE NATIMORTO E ÀS COM ÓBITO FETAL, NOS CASOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 3.864, DE 13 DE JUNHO DE 2019
(PROJETO DE LEI Nº 037/2019)
Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva
Data de Publicação: 18 de junho de 2019.
Dispõe sobre a oferta de leito hospitalar em área
separada das demais parturientes, para mães de natimorto e às com óbito fetal, nos
casos que especifica, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo,
no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz
saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
ARTIGO
1º - As maternidades dos hospitais
públicos municipais e privados deverão oferecer, para parturientes de natimorto
e às com óbito fetal, leito em área separada das demais mães, quando assim
solicitado.
ARTIGO
2º - Quando necessário, e com
consentimento da paciente, a parturiente de natimorto ou com óbito fetal será
encaminhada para acompanhamento psicológico na própria unidade, ou, caso não
haja profissional habilitado no próprio estabelecimento, à unidade de saúde
mais próxima de sua residência.
ARTIGO
3º - O Poder Executivo regulamentará
a presente Lei, no que couber.
ARTIGO
4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 13 de junho de 2019.
(aa.) LAURO MICHELS
SOBRINHO
Prefeito
Municipal.