• Lei Ordinária Nº 3864/2019 de 13/06/2019


    Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA

    Processo: 17719

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 3719

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A OFERTA DE LEITO HOSPITALAR EM ÁREA SEPARADA DAS DEMAIS PARTURIENTES, PARA MÃES DE NATIMORTO E ÀS COM ÓBITO FETAL, NOS CASOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

    LEI MUNICIPAL Nº 3.864, DE 13 DE JUNHO DE 2019

    (PROJETO DE LEI Nº 037/2019)

    Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva

    Data de Publicação: 18 de junho de 2019.

     

    Dispõe sobre a oferta de leito hospitalar em área separada das demais parturientes, para mães de natimorto e às com óbito fetal, nos casos que especifica, e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - As maternidades dos hospitais públicos municipais e privados deverão oferecer, para parturientes de natimorto e às com óbito fetal, leito em área separada das demais mães, quando assim solicitado.

     

    ARTIGO 2º - Quando necessário, e com consentimento da paciente, a parturiente de natimorto ou com óbito fetal será encaminhada para acompanhamento psicológico na própria unidade, ou, caso não haja profissional habilitado no próprio estabelecimento, à unidade de saúde mais próxima de sua residência.

     

    ARTIGO 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 13 de junho de 2019.

     

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.