Lei Ordinária Nº 3870/2019 de 26/06/2019
Autor: PAULO CESAR BEZERRA DA SILVA
Processo: 19919
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 4419
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA AGOSTO LILÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER REALIZADA, ANUALMENTE, DURANTE O MÊS DE AGOSTO).
LEI
MUNICIPAL Nº 3.870, DE 26 DE JUNHO DE 2019
(PROJETO
DE LEI Nº 044/2019)
Autoria: Ver. Paulo César Bezerra da Silva
Data de publicação: 04 de julho de 2019.
Institui, no âmbito do Município
de Diadema, a Campanha Agosto Lilás, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito
do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art.
1º - Fica
instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Agosto Lilás, a ser
realizada, anualmente, durante o mês de Agosto.
Art.
2º - A campanha
de que trata esta Lei tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a
violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como a prevenção desse tipo
de violência nos ambientes escolares, por meio de ações de mobilização,
distribuição de panfletos, promoção de palestras, debates, encontros,
seminários e demais eventos, visando a difusão da Lei
Maria da Penha e Lei do Feminicídio ao público em
geral.
Parágrafo
único - Referida
campanha também consiste em ações educativas voltadas ao público escolar,
contemplando alunos matriculados na rede municipal de ensino, para que os
alunos tenham a percepção e a identificação dos diversos tipos de violências
como física, sexual, psicológica, patrimonial, moral e
o feminicídio, visando a prevenção.
Art.
3º - As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art.
4º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema,
26 de junho de 2019.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal