Lei Ordinária Nº 3871/2019 de 27/06/2019
Autor: SERGIO MANO FONTES
Processo: 15019
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 3119
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, O DIA MUNICIPAL DAS IGREJAS EVANGÉLICAS ASSEMBLEIAS DE DEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 21 DE JUNHO)
LEI
MUNICIPAL Nº 3.871, DE 27 DE JUNHO DE 2019
(PROJETO
DE LEI Nº 031/2019)
Autoria:
Ver. Sérgio Mano Fontes.
Data de
publicação: 04 de julho de 2019.
Institui o Dia Municipal das Igrejas
Evangélicas Assembleias de Deus, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito
do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art.
1º - Fica instituído,
no Município de Diadema, o Dia Municipal das Igrejas Evangélicas Assembleias de
Deus, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de Junho.
Parágrafo
único – A
data prevista no caput passa a
integrar o calendário oficial de eventos do Município de Diadema.
Art.
2º - As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art.
3º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema,
27 de junho de 2019.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal